Conheça as regras e limites para deduzir despesas médicas no Imposto de Renda 2024
O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que exige atenção e cuidado por parte dos contribuintes. Entre os aspectos que merecem destaque na declaração, estão as despesas médicas, que podem representar uma oportunidade de reduzir o valor a ser pago ou aumentar o valor a ser restituído.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente quais despesas médicas podem ou não ser abatidas, seguindo as normas estabelecidas pela Receita Federal.
Entendendo as Regras
Segundo o consultor tributário da IOB, Daniel de Paula, todas as despesas relacionadas à saúde podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
Isso inclui gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, além de procedimentos estéticos realizados por profissionais médicos, desde que com orientação médica.
Entretanto, é fundamental possuir recibos ou notas fiscais que detalhem os serviços prestados, incluindo o CPF ou CNPJ do profissional ou estabelecimento e do paciente. Isso garante a comprovação das despesas perante a Receita Federal.
Despesas Permitidas e Não Permitidas
É importante conhecer também quais despesas médicas podem ou não ser abatidas na declaração do Imposto de Renda.
Gastos cobertos por seguros, custos de acompanhantes ou quartos particulares, medicamentos, vacinas, testes de Covid-19 (exceto os realizados em laboratórios, hospitais ou clínicas), aquisição de óculos, cadeiras de rodas, muletas, próteses de silicone, botox, nutricionistas, enfermeiros, remoção de tatuagem, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos não são passíveis de dedução.
Como Declarar as Despesas Médicas
Para incluir as despesas médicas na declaração do Imposto de Renda 2024, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
- Selecione a opção “Novo” e escolha o código correspondente ao tipo de despesa: plano de saúde, médico, clínica, dentista ou outra categoria de profissional.
- Informe se a despesa se refere ao titular da declaração, seu dependente ou alimentando.
- Preencha os dados solicitados, incluindo o nome da instituição prestadora do serviço ou do profissional, a descrição e o valor pago pelo serviço.
- Caso haja reembolso de parte do valor pago, informe no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, pois apenas a parcela efetivamente incorrida pelo declarante é dedutível.
Além disso, é possível importar o arquivo do informe de rendimentos emitido pelo plano de saúde para facilitar o preenchimento das informações.
Conclusão
Em resumo, as despesas médicas representam uma oportunidade de redução do Imposto de Renda, desde que estejam dentro das regras estabelecidas pela Receita Federal.
Ao declarar corretamente esses gastos, o contribuinte pode garantir uma prestação de contas precisa e evitar problemas com o Fisco.
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Fonte: Baseado em informações da Receita Federal do Brasil e orientações do consultor tributário Daniel de Paula da IOB.